O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizou sessões nos dias 4 e 6 de agosto, onde foram analisados diversos casos relacionados ao processo eleitoral, incluindo desfiliação partidária, prestação de contas e fraude à cota de gênero.
Em um dos principais julgamentos, a Corte validou uma carta de anuência que justificou a desfiliação de um parlamentar, reconhecendo a justa causa para sua saída do partido. O pedido de perda de mandato foi considerado improcedente, com decisão unânime.
Outro ponto discutido foi a regularização de contas eleitorais não prestadas nas Eleições 2022, que foi deferida por unanimidade, embora a restrição de quitação eleitoral permaneça até o fim da legislatura de 2022.
Além disso, embargos de declaração que contestavam a multa de R$ 5.157,07 por doação acima do limite foram rejeitados, com a Corte afirmando que não houve omissão na decisão anterior.
A fraude à cota de gênero também foi abordada, com a Corte mantendo decisões que reconheceram irregularidades nas candidaturas e considerando provas digitais válidas em um dos processos.
Na sessão de 6 de agosto, o Tribunal analisou uma representação sobre propaganda eleitoral antecipada, julgando improcedente a acusação de associação de atos parlamentares à imagem de uma pré-candidatura ao governo.
Por fim, os embargos de declaração relacionados à captação ilícita de recursos foram acolhidos parcialmente, mas sem alteração do resultado anterior. As decisões aguardam publicação no Diário da Justiça Eletrônico.