A partir de 4 de julho, os municípios de Rondônia estarão sujeitos a restrições relacionadas ao defeso eleitoral, que se estende até a data das eleições gerais de 2026, incluindo um possível segundo turno. A orientação é da Associação Rondoniense de Municípios (AROM), que alerta prefeitos e equipes técnicas sobre as normas estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997.
Durante os três meses que antecedem o pleito, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para os municípios, sob pena de nulidade do ato. Essa vedação se aplica especialmente aos repasses decorrentes de emendas parlamentares federais e estaduais.
É importante destacar que a proibição não se estende a transferências obrigatórias previstas na Constituição, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que continuam a ser depositados normalmente.
A legislação também prevê exceções, permitindo repasses em casos de obrigações formais preexistentes vinculadas a obras ou serviços já iniciados, e em situações de emergência ou calamidade pública. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a execução física deve ter começado antes do início do período de vedação.
Gestores públicos podem celebrar convênios e acordos como atos preparatórios, desde que incluam cláusulas que condicionem a liberação dos recursos ao término do período de restrição. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o orçamento impositivo não elimina as restrições eleitorais.
Para esclarecimentos adicionais, os municípios podem contatar a CNM pelos telefones (61) 2101-6622 ou (61) 2101-6624.