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sábado, 22 de agosto de 2026
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Prefeitura de Jaru nega autoria em desapropriação e cita ação do MP

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Prefeitura de Jaru nega autoria em desapropriação e cita ação do MP
Prefeitura de Jaru nega autoria em desapropriação e cita ação do MP

A Prefeitura de Jaru esclareceu que são falsas as informações que circulam nas redes sociais e em aplicativos de mensagens, atribuindo à administração municipal a responsabilidade pela desapropriação de uma residência localizada na Rua João Batista, no Setor 04. O caso decorre de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Rondônia em 2017, devido à construção irregular em Área de Preservação Permanente (APP). A Justiça determinou a demolição do imóvel e a recuperação da área, cabendo à Prefeitura apenas o apoio operacional para cumprir a ordem judicial.

A Prefeitura de Jaru vem a público esclarecer que são falsas as informações que circulam nas redes sociais e em aplicativos de mensagens, atribuindo a administração municipal a responsabilidade pela desapropriação de uma residência localizada na Rua João Batista, no Setor 04. No momento oportuno, esclarece ainda que o caso ocorre em virtude da Ação Civil Pública Nº 7000353-30.2017.8.22.0003 movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia no ano de 2017, em razão da construção irregular de um imóvel em Área de Preservação Permanente – APP. Após a tramitação do processo, o Poder Judiciário proferiu sentença determinando a demolição da edificação irregular e a recuperação da área degradada, estabelecendo, ainda, que a Prefeitura de Jaru prestasse apenas o apoio operacional necessário ao cumprimento da decisão judicial, nos termos definidos pela Justiça. A participação do Município restringiu-se exclusivamente ao cumprimento da ordem judicial, conforme previsto na decisão proferida pelo Poder Judiciário. A Prefeitura de Jaru reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões judiciais e às instituições públicas. Da mesma forma, repudia a divulgação de informações falsas ou distorcidas, que apenas contribuem para a desinformação da população e podem induzir a sociedade a interpretações equivocadas sobre os fatos. Cabe ressaltar, ainda, que a divulgação de informações falsas e enganosas, que possam causar danos à honra e à imagem, de forma individual ou coletiva, poderá acarretar a responsabilização dos autores, na forma da lei, nas esferas civil, administrativa e penal, de acordo com a legislação vigente.

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