A Prefeitura de Corumbiara suspendeu o Pregão Eletrônico nº 034/2026, que visava a aquisição de máquinas, veículos e equipamentos rodoviários, em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). A suspensão foi determinada pelo prefeito Leandro Teixeira Vieira, após recebimento do Ofício nº 1030/26-DP-SPJ, que comunicou a Decisão Monocrática nº 00118/2026/GCFCS/TCERO, concedendo tutela antecipatória.
Processo Administrativo nº 1660/2025
Pregão Eletrônico nº 034/2026
Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP
Assunto: Cumprimento de determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Processo nº 02099/26
Vistos. Considerando o recebimento do OFÍCIO nº 1030/26-DP-SPJ, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nos autos do Processo nº 02099/26, que comunica a prolação da Decisão Monocrática nº 00118/2026/GCFCS/TCERO, a qual concedeu tutela antecipatória determinando a suspensão do Pregão Eletrônico nº 034/2026, que tem por objeto a formação de Ata de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de máquinas, veículos e equipamentos rodoviários destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP; Considerando a determinação constante do item III da referida decisão, que impõe ao Município a adoção imediata das providências necessárias à suspensão do certame, com comprovação ao Tribunal no prazo fixado; Considerando o dever da Administração Pública de observar e cumprir as decisões emanadas dos órgãos de controle externo, em atenção aos princípios da legalidade, segurança jurídica, transparência e cooperação institucional; DETERMINO: 1 – A imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 034/2026, no estado em que se encontra, até ulterior deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no Processo nº 02099/26. 2 – À Agente de Contratação, Sra. Renara Gonçalves da Silva, que: anexe ao Processo Administrativo n. 1660/2025 cópia da Representação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCERO (ID 502050) e o Despacho de suspensão do Pregão Eletrônico n.º 034/2026 (ID 503139). proceda imediatamente ao registro da suspensão do certame no sistema eletrônico utilizado para sua realização; adote as providências necessárias ao bloqueio de eventuais atos subsequentes relacionados ao procedimento; lavre certidão circunstanciada informando a data e a hora da efetivação da suspensão. 3 – Ao setor responsável pelas publicações, que providencie a publicação do presente despacho de suspensão nos meios oficiais de divulgação utilizados pelo Município, inclusive Portal da Transparência, juntando aos autos os respectivos comprovantes 4 – À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, à Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN, e ao Setor de Compras, que prestem apoio técnico e documental necessário ao cumprimento da decisão do TCE-RO e à instrução do processo administrativo. 5 – À Procuradoria Jurídica do Município, que acompanhe o feito perante o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e adote as medidas jurídicas cabíveis. 6 – Após o cumprimento das providências acima, encaminhem-se os autos ao Gabinete do Prefeito para expedição do ofício de comprovação ao TCE-RO, instruído com: cópia deste despacho; comprovante de publicação; comprovante da suspensão no sistema eletrônico; certidão da Agente de Contratação. Cumpra-se com urgência. Corumbiara/RO, a data certificada. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito de Corumbiara Documento Oficial a seguir: Despacho-1Baixar