A Prefeitura de Corumbiara publicou o Decreto nº 112/2026, que regulamenta a organização, o funcionamento e as competências do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte (FMIOST). O fundo, criado pela Lei Ordinária Municipal nº 1.672/2026, tem natureza contábil e vigência ilimitada, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP).
O FMIOST destina-se a captar, gerenciar e aplicar recursos voltados à infraestrutura de transporte, incluindo construção, pavimentação, restauração e manutenção da infraestrutura urbana e rural. As receitas do fundo incluem transferências do Estado de Rondônia por meio do FITHA, recursos da União, emendas parlamentares, dotações orçamentárias próprias, doações e rendimentos de aplicações financeiras, entre outros.
O Comitê Gestor será composto por representantes titulares da SEMOSP (que exercerá a presidência), da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEMAM) e da Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLAN). As funções dos membros são consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.
Entre as competências do Comitê estão acompanhar a execução das ações financiadas pelo fundo, monitorar a execução orçamentária, emitir recomendações técnicas, deliberar sobre o Plano Anual de Aplicação e elaborar relatório anual de atividades. As reuniões ordinárias ocorrerão a cada dois meses, e as extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente ou por maioria absoluta dos membros.
O Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos atuará como Ordenador de Despesas do fundo, responsável por gerir os recursos, realizar pagamentos e elaborar o Plano Anual de Aplicação. A gestão do FMIOST deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e prestação de contas, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.