A OT Construtora LTDA, com sede em Cerejeiras/RO, interpôs um recurso administrativo após ser inabilitada na Concorrência Eletrônica nº 036/2026, que visa a contratação de empresa para a construção de moradias populares no Programa Minha Casa Minha Vida. A decisão de inabilitação ocorreu em 17 de junho de 2026, devido à não comprovação da capacidade econômico-financeira exigida pelo edital.
No recurso, a empresa apresentou um laudo técnico-contábil que contestava a avaliação de sua liquidez, alegando que o índice de Liquidez Geral de 0,19 foi distorcido por um registro contábil relacionado a um contrato de compra de equipamentos usados. Segundo a construtora, a segregação analítica dessa operação resultaria em índices de liquidez que superam os mínimos exigidos.
A análise do recurso deve observar os princípios da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações, garantindo a isonomia e a segurança jurídica. O prazo para apresentação de contrarrazões foi aberto, mas nenhum outro licitante se manifestou.
O desfecho deste recurso pode impactar diretamente no mercado local, especialmente para empresários do setor da construção civil e trabalhadores envolvidos nas obras, uma vez que a realização do projeto de moradias populares é de grande importância para a comunidade.