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sábado, 22 de agosto de 2026
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Corumbiara celebra 1º termo aditivo ao contrato com Barbosa Fabricação de Móveis

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Corumbiara celebra 1º termo aditivo ao contrato com Barbosa Fabricação de Móveis
Corumbiara celebra 1º termo aditivo ao contrato com Barbosa Fabricação de Móveis

O município de Corumbiara, em Rondônia, firmou o 1º termo aditivo ao contrato administrativo nº 074/2026 com a empresa Barbosa Fabricação de Móveis Ltda, que prevê um acréscimo de 25% no fornecimento de cerquinha tipo lápis em madeira colorida para áreas públicas.

TERMO ADITIVO 01 de 30/06/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 491319 e CRC: F7D72CD2). Pág: 1/4

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 074/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E A EMPRESA BARBOSA FABRICAÇÃO DE MÓVEIS LTDA , PARA ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DE 25% AO OBJETO CONTRATUAL.

O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA , Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.041/0001-35, com sede administrativa na Avenida Olavo Pires, nº 2129, Bairro Centro, Corumbiara/RO, CEP 76.966-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA , doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa

BARBOSA FABRICAÇÃO DE MÓVEIS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.473.831/0001-20, com sede na Avenida Jair Tomé de Souza, nº 1687, Bairro Riozinho, Cacoal/RO, CEP 76.969-000, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. ROBSON ESLLEI BARBOSA ,doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente 1º TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo nº 074/2026, decorrente de adesão à Ata de Registro de Preços nº 063/2025, do Município de Primavera de Rondônia/RO, Pregão Eletrônico nº 015/2025, com fundamento nos arts. 124, inciso I, alínea b, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) ao Contrato Administrativo nº 074/2026, cujo objeto é o fornecimento de cerquinha tipo lápis em madeira colorida, destinada à delimitação, proteção e ornamentação de praças, jardins, canteiros e áreas públicas de lazer do Município de Corumbiara/RO.

CLÁUSULA SEGUNDA DA JUSTIFICATIVA

2.1. O acréscimo justifica-se pela necessidade de complementação do quantitativo inicialmente contratado, tendo em vista que, após demarcação física in loco, constatou-se que a metragem prevista inicialmente era inferior à necessidade real dos espaços públicos a serem atendidos. 2.2. A necessidade do acréscimo foi apontada no Despacho Técnico Aditivo 01, de 19/06/2026, ID 487818, emitido pelo Engenheiro Civil Sr. Tiago Fernando Martins, CREA nº 11.842 D/GO, com parecer favorável ao acréscimo de 93,00 (noventa e três) metros lineares. 2.3. A Procuradoria Jurídica Municipal, por meio do Parecer Jurídico nº 1, de 30/06/2026, ID 491216, manifestou-se pela possibilidade de prosseguimento do aditivo, desde que demonstrados o interesse público, a necessidade do acréscimo e a manutenção das condições de vantajosidade originalmente pactuadas. 2.4. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP justificou que o acréscimo atende ao interesse público, pois permitirá a adequada finalização da delimitação, proteção e ornamentação dos espaços públicos, mantendo-se o mesmo valor unitário, as mesmas especificações técnicas e as mesmas condições originalmente contratadas.

CLÁUSULA TERCEIRA DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO

3.1. Fica acrescido ao Contrato Administrativo nº 074/2026 o quantitativo de 93,00 (noventa e três) metros lineares de cerquinha tipo lápis. 3.2. O quantitativo acrescido corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo original de 372,00 (trezentos e setenta e dois) metros lineares, observando o limite previsto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3. Com o presente acréscimo, o quantitativo total contratado passa de 372,00 (trezentos e setenta e dois) metros lineares para 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco) metros lineares.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR

4.1. O valor unitário contratado permanece inalterado em R$ 350,63 (trezentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos) por metro linear. 4.2. O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 32.608,59 (trinta e dois mil, seiscentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), correspondente ao acréscimo de 93,00 (noventa e três) metros lineares. 4.3. Em razão do presente acréscimo, o valor global do Contrato Administrativo nº 074/2026 passa de R$ 130.434,36 (cento e trinta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos) para R$ 163.042,95 (cento e sessenta e três mil, quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos).

CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Ficha: 87 Unidade: 000501 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Funcional: 04.122.0005.2049.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP Classificação: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Valor: R$ 13.042,95 (treze mil, quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos) Ficha: 101 Unidade: 000501 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Funcional: 15.451.0005.2058.0000 Manutenção, Sinalização, Arborização e Jardinagem de Ruas, Avenidas, Praças e Jardins do Município Classificação: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Valor: R$ 19.565,64 (dezenove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) 5.2. O valor total indicado nas dotações corresponde a R$ 32.608,59 (trinta e dois mil, seiscentos e oito reais e cinquenta e nove centavos).

CLÁUSULA SEXTA DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES

6.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 074/2026, da Ata de Registro de Preços nº 063/2025, do Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2025, do Termo de Referência e da proposta da Contratada, naquilo que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. TERMO ADITIVO 01 de 30/06/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 491319 e CRC: F7D72CD2). Pág: 3/4

6.2. O presente aditivo não altera o objeto em sua natureza, o valor unitário, o prazo de vigência contratual, a forma de pagamento, o regime de execução, as obrigações das partes, nem a designação do Fiscal e do Gestor do Contrato. 6.3. O quantitativo acrescido deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho complementar ou da respectiva Ordem de Fornecimento, observadas as mesmas condições previstas no contrato originário.

CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO

7.1. O presente Termo Aditivo deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, como condição de eficácia, nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2. O extrato do presente Termo Aditivo também deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia DOM/AROM e disponibilizado no Portal da Transparência do Município de Corumbiara/RO, conforme as normas de publicidade aplicáveis. CLÁUSULA OITAVA DO FORO 8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cerejeiras, Estado de Rondônia, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente 1º Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Corumbiara RO 01 de julho de 2026.

CONTRATANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE POSSE Nº223

CONTRATADA

BARBOSA FABRICAÇÃO DE MÓVEIS LTDA CNPJ nº 07.473.831/0001-20 ROBSON ESLLEI BARBOSA Sócio Administrador

PROCURADOR JURÍDICO

DOUGLAS JORDÃO MAZUTTI

FISCAL DO CONTRATO

Antonio Chicorski Robak

GESTOR DO CONTRATO

Celix De Souza

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